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Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres (chamada juridicamente de "denúncia cheia"), ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem ("denúncia vazia"), de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato.
A relação originária entre as partes diz respeito ao direito contratual (contrato de locação). Já o processo, quanto ao tipo, integra as chamadas "ações locatícias", como a ação de consignação de aluguel ou a ação revisional de aluguel.